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PROJETO DE LEI : 229/2016

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Data: 29/01/2016
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Ementa

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM-CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS VIGENTES APROVA O SEGUINTE:

Justificativa

{\rtf1\ansi\ansicpg1252\deff0\deflang1046{\fonttbl{\f0\fnil\fcharset0 Times New Roman;}}
\viewkind4\uc1\pard\qj\f0\fs24 Art. 1\'ba: Fica o Poder executivo obrigado a identificar a Casa de Sa\'fade e Maternidade Santo Ant\'f4nio, tratado nas dota\'e7\'f5es or\'e7ament\'e1rias como Hospital Municipal de Jardim, como p\'fablico, pelo prazo do contrato de loca\'e7\'e3o existente entre este e os propriet\'e1rios do referido hospital. \par
}

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Data Fase Vinculação Situação Observação
29/01/2016 15:13:56 CADASTRADO  CADASTRADO   
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