A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM-CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS VIGENTES APROVA O SEGUINTE:
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\viewkind4\uc1\pard\qj\f0\fs24 Art. 1\'ba- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunit\'e1rios de Sa\'fade da Fam\'edlia mensalmente at\'e9 30% (trinta por cento) do valor do piso salarial advindo dos recursos recebidos do Governo Federal a t\'edtulo de incentivo financeiro adicional, nos termos das Portarias 1.599, de 9 de julho de 2011, Portaria N\'ba 2.488, de 21 de outubro de 2011, Portaria N\'ba 1.024, de 21 de julho de 2015, todas do Minist\'e9rio da Sa\'fade. \par
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