A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM-CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS VIGENTES APROVA O SEGUINTE:
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\viewkind4\uc1\pard\qj\f0\fs24 Art. 1\'ba- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunit\'e1rios de Sa\'fade da Fam\'edlia mensalmente at\'e9 30% (trinta por cento) do valor do piso salarial definido em lei federal a t\'edtulo de incentivo financeiro adicional, atrav\'e9s dos recursos oriundos para implementa\'e7\'e3o de a\'e7\'f5es de vigil\'e2ncia, preven\'e7\'e3o e controle de endemias ou qualquer outro recurso de incentivo \'e0s a\'e7\'f5es dos Agente de Combate \'e0s Endemias, todas advindas atrav\'e9s de Portarias do Minist\'e9rio da Sa\'fade. \par
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