A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS VIGENTES, APROVA O SEGUINTE:
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\viewkind4\uc1\pard\qj\f0\fs24 Art. 1\'ba - Fica concedida a Vereadora Donizete Maria Carvalho Coutinho licen\'e7a para tratar de interesse particular, nos termos do inciso II, do art. 49 da lei Org\'e2nica Municipal, combinado com o inciso II, do art. 90 do Regimento Interno da C\'e2mara Municipal de Jardim (Resolu\'e7\'e3o legislativa 024/91), pelo per\'edodo de 60 dias. \par
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