Descrição
DEFINE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, O VALOR PARA PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV), NOS TERMOS DO ART. 100, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 62, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.
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