Descrição
REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5°. DA LEI 12.816 DE 05 DE JUNHO DE 2013, QUE AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA A EFETUAREM O TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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