Resumo
SEJAM OFICIALIZADOS O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, DR. ANIZIÁRIO JORGE COSTA E A ILMA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SRA. INÊS SAMPAIO NEVES AIRES, SOLICITANDO A VIABILIDADE DE DISPONIBILIZAR, NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO, CADEIRAS DE RODAS.
AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA ENFRENTAM DIARIAMENTE OBSTÁCULOS PARA USUFRUIR DO LIVRE DIREITO DE IR E VIR. POIS A LEI FEDERAL Nº 10.098/2000 GARANTA ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM LOCAIS COMERCIAIS PRIVADOS, MAS NÃO EM LOCAIS PÚBLICOS.
AS FAMÍLIAS QUE TÊM PESSOAS DEFICIENTES EM CASA ENFRENTAM DIFICULDADES QUE, POR VEZES, NÃO SÃO VISTAS PELA SOCIEDADE. “MAS ALGUÉM PODE DIZER ‘AH, MAS QUE CADA DEFICIENTE QUE COMPRE A SUA CADEIRA DE RODAS’. QUEM TEM PESSOAS EM CASA QUE USAM CADEIRAS DE RODAS SABE QUE NEM SEMPRE OS CARROS CONSEGUEM TRANSPORTAR A CADEIRA DE RODAS DAQUELA PESSOA”.
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