Resumo
QUE SEJAM OFICIADOS O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EXMO. SR. CAMILO SANTANA E O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, EXMO. SR. ANDRÉ SANTOS COSTA, PARA IMPLANTAR, NO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, O RONDA DE AÇÕES INTENSIVAS E OSTENSIVAS – RAIO E O SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO, HAJA VISTA OS CONSTANTES ASSASSINATOS, TENTATIVAS E O TRÁFICO DE DROGAS.
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