Resumo
INDICA-SE ATRAVÉS DO PRESENTE, A ILMA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SRA. INÊS SAMPAIO NEVES AIRES, QUE NÃO SEJA REALIZADO O REMANEJAMENTO DAS CRIANÇAS DA CRECHE MUNICIPAL LUZIA LEITE RIBEIRO PARA A ESCOLA MUNICIPAL LUIS LEITE BRINGEL, TENDO EM VISTA CONSTANTES REIVINDICAÇÕES E PREOCUPAÇÕES DAS MÃES DAQUELAS CRIANÇAS.
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