Resumo
INDICA-SE ATRAVÉS DO PRESENTE, A ILMA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SRA. ANIZELDA COSTA, QUE SEJA DISPONIBILIZADO O SERVIÇO DO TESTE DA ORELHINHA AS CRIANÇAS NASCIDAS, JÁ QUE O SERVIÇO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA. SENDO AMPARADA POR UMA LEI FEDERAL Nº 12.303/2010, QUE GARANTE ESSE DIREITO.
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